Foi publicado pela Prefeitura Municipal de Porto Real o Decreto 2374 de 30 de outubro de 2019, que regulamenta o parágrafo 6º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Porto Real, Resolução nº 27, de 18 de dezembro de 1997, que estabelece a não incidência do IPTU sobre os imóveis destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, animal, mineral e agroindustrial. Conforme o instrumento legal, serão isentos do IPTU os imóveis que exerçam a utilização integral nessas atividades. Para isso é necessário que tenham pelo menos 70% da área utilizada em superfície aproveitável com as atividades mencionadas.
O Decreto ainda afirma que não são consideradas como superfícies aproveitáveis, as áreas de preservação permanente, reservas legais de interesse ecológico para proteção de ecossistemas ou que tenham sido reflorestadas com essências nativas. Também relata as atividades reconhecidas como agropecuárias. São elas: bovinocultura de corte e leite; ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, avicultura, piscicultura, apicultura, horticultura e fruticultura, além da produção de culturas vegetais temporárias, permanentes, rotativas e produção de capineira.“O prazo para requerer a isenção do pagamento do IPTU, conforme o decreto, vai até o dia 31 de outubro do ano anterior ao que será realizada a atividade rural. Excepcionalmente este ano, para o IPTU de 2020, esse prazo foi prorrogado até o dia 10 de dezembro”, explicou o secretário de Desenvolvimento Rural, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rodolpho Guimarães Salles, que ainda destacou quais são os procedimentos para realizar o requerimento de isenção.
“É necessário abrir um processo administrativo junto ao Protocolo Municipal, onde o requerente deverá apresentar diversos documentos, bem como estar inscrito como produtor rural ou estabelecimento agroindustrial. Lembramos que cada requerimento corresponderá a um imóvel, ainda que sejam os mesmos o proprietário, o produtor rural e atividade, podendo ser juntados os processos, a fim de facilitar essa análise”, completou Rodolpho. O Decreto 2374 pode ser conferido na íntegra através do site da Prefeitura, pelo link: https://bit.ly/34owR7O
Documentação
Ao requerer a isenção do IPTU é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Formulário de Solicitação de Não Incidência de IPTU por Exploração Agropecuária ou Agroindustrial a ser fornecido pelo município.
– Prova de inscrição como produtor rural ou estabelecimento agroindustrial.
– Cópia do RG, CPF e do comprovante de residência do requerente.
– Autorização do proprietário do imóvel (carta de autorização), quando esse não for o requerente.
– Contrato de Arrendamento ou Cessão de Uso do Imóvel, quando o requerente não for o proprietário.
– Inscrição Municipal do Imóvel.
– Planta ou croqui da área total do imóvel com indicação das áreas aproveitáveis e destinadas à exploração rural, contendo metragens.
– Projeto ou declaração das atividades a serem desenvolvidas no imóvel com calendário de plantio, exploração animal, extrativismo ou produção agroindustrial.
– Outros documentos porventura exigidos pela administração.
Foto: Alexandre AJ Divulgação PMPR