Belford Roxo prorroga medidas restritivas e flexibilização até o dia 7 de outubro – 01/10/20

A Prefeitura de Belford Roxo prorrogou até o dia 7 de outubro a flexibilização do funcionamento do comércio, mas mantém proibida a realização de eventos que causem aglomerações. As medidas, contidas no decreto 4.961, foram publicadas nos Atos Oficiais desta quinta-feira (01-10).

 

De acordo com o decreto, ficam suspensas as seguintes atividades:

 – Realização de evento e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, evento científico, comício, carreata, passeata e afins; atividades coletivas de cinema, teatro e afins;  as aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato expedido pelo secretário de Educação do Município de Belford Roxo; o transporte de passageiros por aplicativo, no que tange ao transporte de mais de 01 (um) passageiro.

 A flexibilização no comércio e em outros setores é válida por sete dias

O decreto autoriza o funcionamento dos seguintes serviços:

 –  Serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;

  – Supermercados, mercados e demais estabelecimentos comerciais que possuam em seu CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) os serviços de varejo e comercialização de produtos alimentícios;

 -Supermercados e pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, assim como de estabelecimentos que comercializam materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias e as Casas Lotéricas, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nesses locais;

 

– Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício e que tem papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de um metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público;

 – Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.

– Templos religiosos de qualquer natureza, observadas as seguintes prescrições: o uso de máscara facial, obrigatório para ingresso e permanência; disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento), oferecido quando ingresso e disponibilizado no interior dos templos e em suas dependências de livre acesso ao público; distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes, inclusive quanto a ocupação dos assentos disponibilizados;

 

– Shopping centers e centros comerciais, limitando o atendimento ao público a 50% da sua capacidade de lotação, exclusivamente no horário de meio-dia às 20 horas, observadas as seguintes prescrições. Os estabelecimentos devem garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Deverão ainda disponibilizar na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70% a todos clientes e frequentadores. É obrigatório o uso de máscaras. Além disso, deve-se manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada pessoa. A praça de alimentação funcionará apenas para que o cliente compre o alimento, mas não poderá consumi-lo no local. Fica proibido o uso de provadores pelos clientes em lojas.

– Serviços de promoção à saúde, tais como academias, centros de ginástica, estúdios de personal training, estúdios de pilates, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento de lutas e estabelecimentos similares, que poderão funcionar com práticas individuais seguindo alguns cuidados.

Foto: Divulgação

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