Projeto de Lei que busca incentivar o turismo foi sancionado e publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira
O Estado do Rio de Janeiro passará a contar com o Programa Infratur, destinado a reformas e restauração de prédios, equipamentos urbanos e outros turísticos, públicos ou privados, de acesso disponível à população. É o que prevê a Lei nº 9698/2022 sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (30/05).
A iniciativa, fruto do projeto de Lei nº 5861/2022, de autoria do deputado estadual Max Lemos (PROS), do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, André Ceciliano (PT), e dos deputados Gustavo Tutuca (PP) e Márcio Pacheco (PSC), tem como objetivo buscar preservar imóveis centenários e de relevância cultural, como igrejas históricas, ou de interesse social, e incentivar o turismo em todo o estado.
“Este projeto nasceu com o objetivo de desenvolver o turismo por meio da restauração e recuperação de prédios que são verdadeiros pontos turísticos religiosos, e que recebem milhares de turistas todos os anos, movimentando a economia local, principalmente em datas comemorativas. Sabemos que atualmente a religião e as crenças são apontadas como grandes mobilizadoras e estimuladoras de deslocamentos pelo mundo, sendo responsáveis por elevar o número de turistas a determinados locais, seja qual for a fé e o credo, por isso a importância deste programa como forma de promoção e valorização do turismo religioso, com foco na geração de emprego e renda. Hoje o projeto tem como um dos critérios restaurar prédios que integrem roteiros turísticos e que tenham relevância cultural, esportiva ou para o turismo, seja religioso ou de negócios. Fico feliz em mais uma vez poder contribuir para o desenvolvimento de nosso estado”, explicou Max Lemos.
“O Rio de Janeiro tem um potencial turístico enorme não só pelos seus atrativos naturais, mas também pela sua história. Cada região do nosso estado é rica culturalmente, o que pode ser visto pelas construções históricas que, inclusive, integram roteiros turísticos de diversas cidades fluminenses. Conservar esses bens, além de ser o nosso papel, é uma forma de explorar essa vocação”, completou o governador Cláudio Castro.
O programa, que ainda precisa ser regulamentado, estabelece alguns requisitos para que o local receba os investimentos. O imóvel deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições: ser tombado por órgão público responsável por proteção do patrimônio, como Iphan e Inepac; ter mais de cem anos; integrar roteiros turísticos e ter relevância cultural, esportiva ou para o turismo – seja o religioso ou de negócios. Os bens declarados de relevante interesse social e que tenham acesso gratuito da população também poderão ser contemplados.
O Infratur prevê ainda reformas de equipamentos para garantir até mesmo acessibilidade, titulação das propriedades – mediante comprovação de uma série de exigências – e o fomento à cultura, visando ao desenvolvimento econômico e empregabilidade. No caso de imóvel privado, a intervenção dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto.
De acordo com a lei, as intervenções serão realizadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras ou por suas entidades vinculadas.