Prefeitura de Belford Roxo fiscaliza ferros-velhos para evitar compra e venda de materiais furtados – 03/01/24

Constantemente os meios de comunicação noticiam furtos de fios, tampas de bueiros e ralos. Normalmente, esses produtos são vendidos em ferros-velhos que não checam a procedência. Em Belford Roxo, a Secretaria Municipal de Segurança Pública está intensificando a fiscalização nesses estabelecimentos para coibir a comercialização. A meta é criar um cadastro para ter um controle efetivo dessas ações.

Visitas periódicas aos ferros-velhos são realizadas para orientar e distribuir cartilhas com informações sobre a compra de produtos oriundos de atos ilícito

                O secretário municipal de Segurança Pública, Luciano Arigone, destacou que os agentes do órgão fazem visitas periódicas aos ferros-velhos e distribuem uma cartilha informando as normas de compra e venda de produtos. “Tudo que for sem procedência (não tem nota fiscal ou documento comprobatório) é proibido a comercialização. Quem compra ou vende material furtado pode ser preso com base no artigo 180 do Código Penal, cuja pena de reclusão varia de um a quatro anos, além de multa”, completou o secretário.

O secretário municipal de Segurança Pública, Luciano Arigone (de frente), organiza visitas periódicas com agentes para fiscalizar ferros-velhos

                Arigone, que a acompanha as fiscalizações, enfatizou que não foram apreendidos materiais nas últimas ações, tendo em vista as constantes ações tanto da Secretaria Municipal de Segurança, quanto da própria Polícia Civil que tem feito fiscalizações constantes também. “Os ferros-velhos das áreas que conseguimos adentrar sem risco para as equipes estão entendendo as orientações e não estão comprando esses objetos proibidos. Na cartilha que o proprietário ou responsável recebe colocamos informações sobre as consequências da compra de produtos oriundos de atos ilícitos”, arrematou Arigone.

                De acordo com o secretário, o material apreendido é apresentado à delegacia de Polícia Civil, assim como o responsável pelo estabelecimento, para apreciação da autoridade policial, que pode prender em flagrante pela prática da conduta descrita no artigo 180 do Código Penal (receptação). Caso não seja possível identificar a origem do material apreendido, é instaurado inquérito policial.

Fotos: Divulgação/PMBR

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