Decisão pede retirada imediata, sob pena de multa diária de R$ 30 mil
A Justiça Eleitoral determinou que o atual prefeito de Queimados e candidato à reeleição, Glauco Kaizer, retire imediatamente das suas redes sociais do Instagram e Facebook o conteúdo irregular veiculado contra o deputado federal e candidato a prefeito Max Lemos, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.
De acordo com a justiça eleitoral, a norma estabelece que o impulsionamento de conteúdo, no âmbito de campanhas eleitorais, deve ser contratado apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações e com base nas informações e provas apresentadas nos autos, verificaram que o conteúdo veiculado não respeita o ditame legal estabelecido, figurando como propaganda eleitoral negativa.

A decisão destaca ainda que o uso indevido das plataformas digitais para a disseminação de conteúdo impulsionado irregularmente, pode influenciar de maneira indevida o eleitorado, e que a manutenção de tais conteúdos pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à igualdade de condições entre os candidatos, um dos pilares do processo eleitoral.
Max Lemos comentou as decisões em suas redes sociais. “Eles fizeram publicações fake news contra a minha pessoa. Eles afirmam a minha participação em um instituto de previdência, coisa que nunca aconteceu. Matéria negativa e mentirosa contra a minha pessoa e que atinge a nossa campanha. Eu tenho sido fortemente atacado por fake news e isso é crime”, disse Max Lemos.