SEDE DA GÁVEA - 17-07-2025 - FOTO MARIANA SÁ/FLAMENGO

Cláudio Castro declara o Clube de Regatas do Flamengo como patrimônio do Estado do Rio – 17/07/25

Título reconhece importância que o clube desempenha não só para o futebol, mas para o esporte em suas diversas modalidades

“Território sagrado” dos rubro-negros, o Clube de Regatas do Flamengo, na Gávea, Zona Sul do Rio de Janeiro, agora é Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado. O título foi dado pelo governador Cláudio Castro pela Lei 10.888/2025, publicada nesta quinta-feira (17/07) no Diário Oficial, e reconhece o papel que o clube desempenha para o esporte em suas diversas modalidades.

Título reconhece importância que o clube desempenha não só para o futebol, mas para o esporte em suas diversas modalidades

— O Flamengo é um grande clube, respeitado não só no Rio de Janeiro, mas dentro e fora do Brasil. É conhecido também não só pelo futebol, com sua torcida de 40 milhões de flamenguistas. É, acima de tudo, um clube responsável por lançar muitos destaques em diversas modalidades e por incentivar o esporte. Esse título é, portanto, o reconhecimento por tudo que o clube tem proporcionado à população. É um orgulho para o Rio de Janeiro sediar um clube como o Flamengo – declarou o governador Cláudio Castro.  

Para citar alguns exemplos além futebol, o Flamengo é muito conhecido também por dar espaço para grandes ginastas: uma das maiores do mundo, Rebeca Andrade, é cria do clube. Oscar Schimidt, lenda do basquete brasileiro, também jogou no Flamengo.

Título reconhece importância que o clube desempenha não só para o futebol, mas para o esporte em suas diversas modalidades

A Sede da Gávea é onde a maioria dos atletas do clube treinam. O espaço abriga sala de troféus, todo o aparelho administrativo do clube, além de modalidades como remo, natação, pólo aquático, nado sincronizado, basquete, judô, futsal e ginástica olímpica. Ali também está o José Bastos Padilha, onde são realizados os treinos e toda a estrutura do futebol profissional do Flamengo.

A declaração prevista em lei não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções no espaço.

Fotos: Divulgação/Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro

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