Meriti promove Caminhada da Paz em defesa dos direitos da pessoa idosa – 01/10/25

Mobilização reforçou políticas públicas para a terceira idade

A Prefeitura de São João de Meriti, através da Secretaria Municipal de Atenção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, realizou nesta terça-feira (30-09) a caminhada pelos direitos da pessoa idosa. O evento contou com a presença de centenas de idosos e marcou a importância da luta por respeito, dignidade e inclusão social da terceira idade.

A subsecretária Márcia Real comandou a caminhada pelo direito dos idosos

A subsecretária municipal de Atenção ao Idoso, Márcia Real, destacou como é vital inseri-los em nossa sociedade. “Queremos mostrar que a pessoa idosa tem vez e voz e precisa ser respeitada em todos os espaços. Nosso trabalho é fortalecer essas políticas e ampliar cada vez mais a participação delas em nosso município”, completou a subsecretária.

A atividade chamou a atenção para os direitos garantidos em lei, como prioridade no atendimento de saúde e políticas de proteção social. Durante o percurso, os participantes exibiram cartazes com mensagens de paz e cidadania. A caminhada também reforçou o papel da comunidade na valorização da terceira idade, estimulando o envelhecimento ativo e saudável.

A superintendente do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Stefani Silva, falou sobre o evento. “A caminhada é um símbolo de resistência e visibilidade. É fundamental que a sociedade compreenda que envelhecer com dignidade é um direito de todos. Queremos que eles se sintam seguros, ativos e respeitados em cada etapa da vida”, concluiu Stefani.

Evento mobilizou a comunidade em defesa dos direitos da terceira idade.

A moradora Maria da Conceição, de 67 anos, aprovou a caminhada. “Acham que a gente não consegue mais fazer o que já fizemos um dia. Nós, da melhor idade, queremos sempre fazer atividades para deixar a mente e o corpo ativos, e é uma alegria encontrá-las no Centro de Convivência e em outros pontos da cidade”, finalizou a moradora. 

Fotos: Gilberto Rocha/Divulgação PMSJM

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