Porto Real -decreto permite funcionamento de bares com restrições entre 8h e 22h – 03/09/20

A Prefeitura de Porto Real publicou na terça, 1°, o Decreto n° 2.498 que estabelece regras para funcionamento de bares no horário das 8h às 22h, entre outras providências. A decisão aconteceu através do Gabinete de Crise de Enfrentamento à Covid-19, por conta da estabilização apresentada nas últimas semanas, referente à curva epidemiológica da doença. De acordo com o último levantamento da Secretaria Municipal de Saúde, o número de casos curados registrou aumento de 11% e o de casos ativos teve queda de 30%, se comparado o período de 25 de agosto a 1° de setembro.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) ressaltou que a decisão poderá sofrer alterações conforme a situação da pandemia da Covid-19 em Porto Real. No entanto, segundo a PGM, é necessário que sejam adotados todos os protocolos de enfrentamento à Covid-19, bem como as regras de distanciamento social; do uso de máscaras e de álcool em gel, medidas previstas para estabelecimentos comerciais no Decreto 2.477 de 17 de julho de 2020.

Estabelecimentos funcionarão em horário definido

Reiterando as regras aplicadas ao funcionamento de restaurantes, a Prefeitura também determinou:

– É vedada qualquer forma a realização de aglomerações nos referidos estabelecimentos, sob pena de imposição de multa vinculada ao Código de Posturas do Município de Porto Real e outras legislações aplicáveis ao caso.

– Em estabelecimentos que possuírem condições físicas de distanciamento entre os clientes, poderão ser colocadas mesas e cadeiras. As mesas precisam ter capacidade para quatro pessoas, sendo que somente três pessoas podem ocupar esse espaço. Dessa maneira é aplicada assim a mesma regra imposta a restaurantes, editada nos decretos anteriores.

– A desobediência às normas pode implicar em multa, que conforme a Instrução Normativa n° 001, de 20 de junho de 2020, pode variar de R$ 108,00 a R$ 2.700,00.

O Decreto pode ser conferido na íntegra através do link:

http://portoreal.rj.gov.br/API/Areas/Admin/Conteudo/Documento/02092020180354771.pdf

Foto: Divulgação

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