Projeto protocolado pelo Deputado Max Lemos prevê facilitar a transferência de recursos às entidades, que hoje ficam concentrados com os estados e municípios
O caminho para a obtenção de repasses federais pode ficar mais curto e mais fácil para as Santas Casas e Hospitais filantrópicos do país. Está em tramitação na Câmara Federal, o projeto de lei 733/2023, de autoria do deputado Max Lemos, que prevê a disponibilização de emendas parlamentares individuais e de bancada, em natureza de custeio e investimento na prestação de auxílio financeiro diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS à essas instituições, ou seja, sem precisar passar mais pelos fundos estaduais ou municipais.
O projeto estabelece que antes da execução dos repasses à essas entidades que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no entanto, o Ministério da Saúde deverá publicar portaria com a identificação da razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das santas casas e hospitais sem fins lucrativos contemplados, os respectivos valores e a determinação da transferência via Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O texto determina ainda que o valor total do auxílio financeiro seja, obrigatoriamente, utilizado no custeio ou investimento para pagamento dos profissionais de saúde, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos, produtos hospitalares e equipamentos, e na realização de reformas físicas para aumento ou adequação de estruturas para oferta de leitos.
Ainda de acordo com o PL, o recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde. “Da forma como se encontra o financiamento da saúde pública, o colapso financeiro é iminente e já não há mais capacidade de endividamento do segmento. Por outro lado, com todas as adequações exigidas pelo cenário imposto pela pandemia, as santas casas e hospitais sem fins lucrativos tiveram fulminante impacto nas suas receitas, retirando qualquer condição de equilíbrio econômico e financeiro”, argumenta o deputado Max Lemos.
Rede filantrópica responde por mais da metade dos atendimentos do SUS
De acordo com os dados da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), o segmento hospitalar filantrópico brasileiro reponde por mais de 55% da assistência SUS no país. Na alta complexidade, este percentual é superior a 70%. Ao todo, são quase 2 mil hospitais distribuídos em todo Brasil. Segundo os números da CMB, a rede assistencial filantrópica oferece aos brasileiros 170 mil leitos hospitalares, dos quais 127 mil conveniados com o SUS, sendo 24 mil leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI’s.
Ainda de acordo com a entidade, toda esta estrutura mantém cerca de 1 milhão de empregos diretos. Em 926 municípios as santas casas e hospitais filantrópicos caracterizam-se como a única unidade de saúde existente. “Com esse PL, além de dar agilidade nos repasses dos recursos federais, queremos garantir que os investimentos de fato vão chegar a essas instituições hospitalares, que formam uma rede de hospitais determinante para o SUS e única em abrangência territorial no país”, conclui Max Lemos.
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