De acordo com o PL, criadores de bovinos poderão utilizar bens semoventes como garantia
Com o objetivo de promover o acesso ao crédito aos produtores rurais, especialmente aqueles envolvidos na criação de bovinos, o deputado federal Max Lemos (PDT) protocolou esta semana o Projeto de Lei 3019/2023 que dispõe sobre a utilização de bem semovente como garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural. Bens semoventes são aqueles constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
“O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo o boi uma das principais atividades dentro desse segmento. No entanto, os criadores de bovinos muitas vezes enfrentam dificuldades para obter crédito junto às instituições financeiras, limitando assim seu potencial de crescimento e desenvolvimento. Diante dessa realidade, é essencial estabelecer mecanismos que facilitem o acesso ao crédito por parte dos criadores de bovinos, ao mesmo tempo em que garantam a segurança e a confiabilidade das operações de empréstimo. A utilização do boi como garantia para empréstimo bancário, com identificação através de um chip, surge como uma solução viável e benéfica para todas as partes envolvidas. Ao utilizar o boi como garantia, os criadores terão uma opção adicional para obter financiamento, permitindo que eles invistam em melhorias na infraestrutura, aquisição de animais de qualidade e adoção de práticas mais eficientes de manejo e produção”, explicou Max Lemos.
A utilização de bem semovente como garantia estará sujeita às regulamentações e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Agricultura e Pecuária, que será responsável por estabelecer as normas e regulamentações necessárias para a operacionalização desta lei, bem como às normas de segurança e bem-estar animal.
Os criadores de bens semoventes poderão optar por utilizar seus animais como garantia junto às instituições financeiras, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na lei. As instituições financeiras que aceitarem o bem semovente como garantia deverão criar políticas e procedimentos específicos para a avaliação do valor do bem, levando em consideração fatores como raça, idade, peso, informações fitossanitárias e outros critérios relevantes.
“Outro ponto relevante é que o uso do bem semovente como garantia de alienação fiduciária contribui para a redução de riscos financeiros para as instituições bancárias, uma vez que o valor do animal pode ser avaliado de forma mais precisa e sua liquidez é garantida. Isso resulta em taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionar a economia como um todo. Este Projeto de Lei visa proporcionar melhores condições de financiamento para os criadores de bovinos, bubalinos, ovinos e suínos, impulsionar o desenvolvimento do setor agropecuário e contribuir para o crescimento econômico do país, por isso falamos da importância e a necessidade de aprovação deste projeto de lei”, completou Max Lemos.
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