O deputado federal Max Lemos (PDT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3339/23, para assegurar que cidades, que no censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tiveram o número populacional reduzido, não sejam prejudicadas com o repasse do fundo que promove o financiamento da educação básica pública (FUNDEB).
O texto estabelece que no cálculo do repasse do financiamento seja considerada a média dos dados populacionais obtidos em dois censos consecutivos, realizados a cada dez anos. Se houver grande diferença no resultado, um estudo técnico será feito para identificar as causas da variação e ajustar o repasse, seguindo os critérios estabelecidos no estudo.
O estudo técnico mencionado na proposta será coordenado pelo Ministério da Educação, em parceria com o IBGE e demais órgãos competentes.
“É importante ressaltar que o número de alunos matriculados nas escolas públicas não deve ser o único critério para a definição do repasse de recursos para a educação básica”, diz Max Lemos.
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