A legislação que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante ou tratamento terapêutico (Lei 9434/97) é alvo de inúmeras propostas que tramitam na Câmara para alterar o texto da lei quanto à doação.
Entre as propostas em análise está o Projeto de Lei 4779/23, do deputado federal Max Lemos (PDT-RJ), que trata da doação presumida. Ou seja, a pessoa deverá registrar, em um documento de identificação, que não é doador de órgãos. Caso não haja qualquer manifestação, em vida, essa pessoa será presumidamente um doador.

Assim, pelo texto do deputado, ‘fica presumida a autorização para doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, de pessoas maiores de dezoito anos´, para transplantes ou fins terapêuticos, após a morte, ‘salvo manifestação de vontade em contrário’.
O projeto deixa claro que o doador poderá mudar de ideia e emitir novo documento com a declaração de “não doador”, que será, de forma imediata, repassada ao Sistema Nacional de Transplante – STN.
“No caso de dois ou mais documentos legalmente válidos com opções diferentes, quanto à condição de doador ou não, do morto, prevalecerá aquele cuja manifestação for mais recente”, diz a proposta.
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