Medida, de caráter preventivo e temporário, vale para a folha salarial de outubro e cria procedimento para apuração de eventuais descontos indevidos
O Governo do Estado determinou, em decreto publicado nesta segunda-feira (05/10), a suspensão temporária dos descontos em folha de pagamento referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master S.A. e Credcesta, ofertado pela PKL One Participações S.A. A medida será aplicada na folha de pagamento de outubro, com crédito em novembro.
A interrupção tem caráter preventivo e permitirá a identificação e apuração de eventuais descontos não autorizados, além de resguardar a remuneração dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. As instituições também serão intimadas e deverão se manifestar no prazo de 48 horas.
O decreto também padroniza o procedimento administrativo para o recebimento e apuração dessas reclamações feitas pelos servidores.

Prazo para contestação
Servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, ex-participantes ou beneficiários da Previ-Banerj que identificarem descontos que considerem indevidos terão 15 dias úteis, contados da publicação do decreto, para registrar a reclamação no setor de gestão de pessoas (RH) do seu órgão.
Será necessário apresentar formulário específico acompanhado dos seguintes documentos: cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante do pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira.
O interessado também deverá informar a rubrica, o valor e a competência do desconto contestado, além de apresentar breve descrição dos fatos e, quando for o caso, os elementos que fundamentem a alegação de irregularidade.
A ausência de documento não essencial à análise inicial não impedirá o recebimento da reclamação. Nesses casos, a unidade de gestão de pessoas poderá orientar o interessado quanto à complementação da documentação.
Análise dos casos
As reclamações serão encaminhadas pelas unidades de gestão de pessoas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que analisará os casos.
Serão consideradas hipóteses de descontos em duplicidade, valores divergentes dos previstos para as parcelas, inconsistências na quantidade de parcelas, descontos mantidos após a quitação ou cancelamento do contrato, entre outras situações.
O procedimento não se destina à revisão de taxas de juros, tarifas, encargos, custo efetivo total ou outras condições econômicas dos contratos, quando não houver elementos que indiquem uma das irregularidades previstas no decreto.
Os descontos que forem alvo de reclamação permanecerão suspensos até a conclusão da análise administrativa. É importante esclarecer que, caso seja comprovada a regularidade da contratação e da autorização para o desconto, a cobrança será restabelecida na primeira competência de folha operacionalmente possível.
Se a regularidade não for comprovada ou for constatada irregularidade que impeça o processamento, o desconto permanecerá suspenso.
Já os descontos que não forem objeto de reclamação dentro do prazo estabelecido serão automaticamente restabelecidos após o período inicial de suspensão.
Informações deverão ser fornecidas pelas instituições
O Banco Master S.A., por meio de seu liquidante ou representante legal, e a PKL One Participações S.A. deverão fornecer à Seplag-RJ, no prazo de 5 dias úteis, a relação das consignações abrangidas pela medida.
As informações deverão seguir o formato definido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, incluindo dados necessários à identificação e à análise das operações, como número do contrato, valor financiado, taxa de juros efetiva, custo efetivo total, quantidade de parcelas, datas de início e término, termo de autorização e registros das transações.
Jornal da Hora


